De acordo com tabela publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Diário Oficial da União desta quarta-feira (03/03). O transporte rodoviário de carga tem novo piso mínimo de frete. A nota técnica que antecedeu a portaria, aponta a Lei nº 13.703/2018 que, quando houver oscilação no mercado nacional no preço do óleo diesel superior a 10% seja para mais ou para menos uma nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela agência do setor.
Essa manobra leva em consideração, fatores relacionados aos custos de deslocamento de carga e de descarga, contemplando também os custos mercadológicos e operacionais, sendo considerados gastos como aquisição do veículo, preço do óleo diesel, pneus e salário dos motoristas. O atual reajuste não inclui o IPCA, segundo a ANTT.
A tabela apresentada é bem abrangente e apresenta novos pisos mínimos para os mais variados tipos de frete, diferenciando o tipo de carga, fator de custo e números de eixos carregados. A mudança apresentada na nota técnica leva em consideração um levantamento feito pela Agência Nacional do Petróleo, tendo como período observado o relativo a 22 e 27 de fevereiro, quando o valor médio do diesel S10 aumentou de R$ 3,663 para R$ 4,25. Em dados percentuais o aumento foi equivalente a 16,03%, estando bem acima dos (10%) citado, este número elevado levou a revisão da tabela, pela agência.
FONTE: (Agência Brasil)