RECONHECIMENTO DAS COOPERATIVAS DE TRANSPORTES DE CARGAS (CTC)

 

O Senado Federal aprovou na noite de quarta (1/9) a Medida Provisória1051/21. Após atuação da OCB e da Frencoop, o texto contempla o reconhecimento em lei a Categoria de Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

A conquista é importante porque resguarda em lei a categoria das cooperativas de transporte de carga, reconhecida hoje apenas em normativos da ANTT. É uma evolução importante para o avanço do cooperativismo de transporte e das políticas de fomento ao setor.

A MPV 1051/2021 trata também da instituição do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que visa modernizar e desburocratizar modais de transporte no país nos próximos anos, cadastros, por meio da unificação de registros, licenças, certidões e demais documentos de certificação de operações de transporte exigidas por órgãos públicos em nível federal, estadual, distrital e municipal.

A OCB trabalhou pela inclusão de dispositivo para que a CTC também pudesse creditar Cofins quando contratada, assim como autônomos e Simples. Após diversas reuniões com Ministério da Infraestrutura, relator e Receita Federal, o texto não foi incluído por falta de previsão orçamentária e por não ter apoio do Ministério da Economia. A OCB continuará trabalhando para a aprovação do texto em novas oportunidades, e irá elaborar estudo técnico detalhado para subsidiar a demanda.

O texto aprovado segue para sanção.

Sistema OCB, 2/9/2021